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26 de jun. de 2009

Mestrado Profissional terá normas proprias

Com o intuito de incentivar a oferta de Mestrado Profissional peloMinistério da Educação (MEC)e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) foi publicada no Diário Oficial da União nomas proprias para este programa, na terça-feira, 23 de junho 2009.
A CAPES é responsável por regular a oferta de programas de mestrado profissional por meio de chamadas públicas e avaliar os cursos oferecidos.
A Portaria Normativa nº 7 define o mestrado profissional como modalidade de formação pós-graduada stricto sensu. O título de mestre obtido nos cursos de mestrado profissional, recomendados e avaliados pela Capes e credenciados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), tem validade nacional e concede ao seu detentor os mesmos direitos concedidos aos portadores da titulação nos cursos de mestrado acadêmico, conforme o artigo 3º.

No Art. 4o apresenta os objetivos do mestrado profissional:
I - capacitar profissionais qualificados para o exercício da
prática profissional avançada e transformadora de procedimentos, visando
atender demandas sociais, organizacionais ou profissionais e do
mercado de trabalho;
II - transferir conhecimento para a sociedade, atendendo demandas
específicas e de arranjos produtivos com vistas ao desenvolvimento
nacional, regional ou local;
III - promover a articulação integrada da formação profissional
com entidades demandantes de naturezas diversas, visando
melhorar a eficácia e a eficiência das organizações públicas e privadas
por meio da solução de problemas e geração e aplicação de
processos de inovação apropriados;

Fonte: Portal capes

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